Indaiatuba – Posicionamento Estratégico para Empresas

IPTU Indaiatuba 2024

Neste ano de 2024, o Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) em Indaiatuba será ajustado em 3,22%, conforme estabelecido pelo Decreto nº 15.077. 

O decreto define as normas para o pagamento do IPTU, Imposto sobre a Propriedade Predial, Taxa de Coleta e Remoção de Lixo, e Contribuição de Iluminação Pública para o exercício financeiro de 2024. 

Vale ressaltar que caso tenha ocorrido uma variação na planta genérica em 2023, o ajuste pode superar os 3,22%.

Foto aérea de Indaiatuba ilustrando o background do site

O Decreto leva em consideração a Lei Complementar nº 102, de 16 de novembro de 2023, que institui o Código Tributário do Município, bem como o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) para 2024, fixado em R$ 35,36.

Conforme o Artigo 1º do Decreto, o pagamento à vista dos mencionados tributos, em cota única, deverá ser efetuado até o dia 21 de março de 2024. Aqueles que optarem por quitar o débito nesse prazo terão direito a um desconto de 3% (três por cento), conforme estabelecido no Artigo 2º.

O Decreto ainda prevê a possibilidade de parcelamento do pagamento em até 10 (dez) parcelas mensais, com vencimento entre os dias 21 e 26 dos meses de março a dezembro. Cada parcela não poderá ser inferior a R$ 70,72, equivalente a 2 (duas) UFESP, conforme especificado no Artigo 3º.

Para garantir a comodidade dos contribuintes, o vencimento das parcelas será programado pela Secretaria Municipal da Fazenda, levando em consideração o processamento dos documentos de arrecadação. 

Em casos de vencimento em sábado, domingo, feriado ou dia sem expediente bancário, o prazo será prorrogado para o próximo dia útil, como estabelece o § 2º do Artigo 3º.

O Artigo 4º do Decreto estabelece que nenhum lançamento do IPTU será inferior a R$ 106,08, correspondente a 3 (três) UFESP, conforme parágrafo único do artigo 18 da Lei Complementar nº 102, de 16 de novembro de 2023.

O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme previsto no Artigo 5º.

A íntegra do Decreto pode ser consultada na Edição Nº 2828 da Imprensa Oficial, página 9 de 139, datada de 21 de dezembro de 2023.

*A Planta Genérica de Valores: é um instrumento fixado por lei municipal que, mediante critérios como localização, destinação e padrão de construção, fixa o valor do metro quadrado dos imóveis e estipula seu valor venal, permitindo a tributação pelo IPTU.

via Rádio Jornal de Indaiatuba