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Para mais informações sobre IPTU em Indaiatuba, acesse: https://www.indaiatuba.sp.gov.br/fazenda/rendas-imobiliarias/perguntas-frequentes-iptu/
O site oficial da prefeitura de Indaiatuba informa que a no dia 27 de janeiro de 2025 a Secretaria Municipal da Fazenda realizou o envio do dos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2025 para quem optou em receber a versão digital para pagamento do imposto..
Informa também que a distribuição dos carnês do tributo IPTU Indaiatuba 2025 pelos Correios será realizada entre 2 de fevereiro e 10 de março de 2025.
O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única, contará com o desconto de 3%, nos pagamentos realizados até o dia 15 de março de 2025.
Para o contribuinte que escolher realizar o pagamento do IPTU 2025 de forma parcelada os vencimentos acontecem entre os dias 15 e 20 dos meses de março a dezembro de 2025.
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O IPTU Indaiatuba 2025 foi corrigido pela variação da UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que para 2025 será de R$ 37,02, com aumento de 4,69% em relação a 2024.
O valor total do IPTU 2025 em Indaiatuba poder ser dividido em até 10 parcelas, no entanto cada parcela não pode ser menor do que R$ 74,04, o que pode gerar carnês com um número menor de parcelas.
Para realizar os pagamentos o contribuinte também pode emitir as guias no link oficial do site da prefeitura https://www.indaiatuba.sp.gov.br/tributos/ ou por meio do Portal Minha Indaiatuba.
A Secretaria da Fazenda orienta que o pagamento do IPTU deve ser efetuado exclusivamente em bancos credenciados até a data do limite de vencimento no dia 26 de dezembro de 2025.
Após essa data, os débitos serão inscritos em Dívida Ativa, com os acréscimos legais e a correção pela Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).
Tem direito ao desconto de 50% no valor do IPTU o aposentado ou pensionista que possui apenas um imóvel e resida nele e cuja soma dos rendimentos (aposentado e cônjuge) seja de até três salários mínimos.
Já para a obtenção do desconto de 20% o contribuinte deve possuir até dois imóveis, desde que o imóvel objeto do pedido seja a residência do requerente e a soma dos rendimentos (aposentado e cônjuge) seja de até cinco salários mínimos.
Os pedidos devem ser feitos anualmente na Prefeitura Municipal, até 30 de novembro do ano em curso para gozo no exercício seguinte, a que se referir o lançamento do IPTU.
Ou seja, quem solicitar a isenção parcial do imposto no exercício de 2025 terá direito ao benefício a partir de 2026.
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O contribuinte que deixou de quitar o IPTU 2024 pode consultar, quitar ou parcelar os débitos inscritos em Dívida Ativa neste endereço: https://www.indaiatuba.sp.gov.br/juridico/divida-ativa/negociacao_de_debitos/.
Em caso de dúvidas entrar em contato pelo e-mail juridico.dividaativa@indaiatuba.sp.gov.br ou telefones (19) 3834-9024 / 3834-9244.
As dúvidas podem ser esclarecidas na Secretaria da Fazenda pelo telefone (19) 3834-9065, WhatsApp (19) 99888-5248 ou e-mail: fazenda.iptu@indaiatuba.sp.gov.br ou no link https://www.indaiatuba.sp.gov.br/fazenda/rendas-imobiliarias/perguntas-frequentes-iptu/